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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 26 de março de 2012

26.03.2012 às 19:36

A sessão foi presidida pelo desembargador Solon d'Eça Neves. Também participaram o desembargador Luiz Cézar Medeiros, os juízes Ivorí Luis da Silva Scheffer, Nelson Maia Peixoto, Gerson Cherem II e Carlos Vicente da Rosa Góes e a juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, além do procurador regional eleitoral André Stefani Bertuol.

Constavam na pauta oito processos, dos quais dois foram adiados e três ficaram suspensos por pedido de vista, enquanto os demais foram integralmente julgados, conforme as decisões abaixo.

1) Recurso Criminal 1-09.2011.6.24.0006 - Ação Penal - Crime Eleitoral - Transporte de Eleitores - Art. 302 da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral) - 6ª Zona Eleitoral - Caçador
Recorrente: Carlos de Paula.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto.
Decisão: Adiado.

2) Recurso Eleitoral 125-63.2011.6.24.0047 - Filiação Partidária - Duplicidade/Pluralidade - Nulidade - Cancelamento - 47ª Zona Eleitoral - Tangará (Ibiam)
Recorrentes: Adair José Rosa; Partido Progressista de Ibiam.
Relator: Desembargador Luiz Cézar Medeiros.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão assinado.

3) Inquérito 16140-73.2010.6.24.0102 - Crime Eleitoral - Captação Ilícita de Sufrágio - IPL 036/2010 - Pedido de Arquivamento
Investigados: Jorge Teixeira; Onofre Santo Agostini; Nicanor Depiné; Jean Jackson Kuhlmann.
Relator: Desembargador Luiz Cézar Medeiros.
Decisão: Determinar a remessa dos autos ao STF. Unânime. Acórdão assinado.

4) Recurso Eleitoral 172-81.2011.6.24.0000 - Representação - Doação de Recursos Acima do Limite Legal - Pessoa Fisica - 35ª Zona Eleitoral - Chapecó
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Andre Moratelli.
Relator: Juiz Gerson Cherem II.
Decisão: O relator votou por negar provimento ao recurso, sendo acompanhado pelo juiz Carlos Vicente da Rosa Góes. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do desembargador Luiz Cézar Medeiros.

5) Recurso Eleitoral 592-86.2011.6.24.0000 - Representação - Doação de Recursos Acima do Limite Legal - Pessoa Fisica - 35ª Zona Eleitoral - Chapecó
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Vanderlei Menezes de Oliveira.
Relator: Juiz Gerson Cherem II.
Decisão: O relator votou por negar provimento ao recurso, sendo acompanhado pelo juiz Carlos Vicente da Rosa Góes. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do desembargador Luiz Cézar Medeiros.

6) Recurso Eleitoral 285-35.2011.6.24.0000 - Representação - Doação de Recursos Acima do Limite Legal - Pessoa Fisica - 35ª Zona Eleitoral - Chapecó
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Leandro Rodrigo Cella.
Relator: Juiz Gerson Cherem II.
Decisão: O relator votou por negar provimento ao recurso, sendo acompanhado pelo juiz Carlos Vicente da Rosa Góes. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do desembargador Luiz Cézar Medeiros.

7) Recurso Eleitoral 46-50.2011.6.24.0026 - Filiação Partidária - Declaração - 26ª Zona Eleitoral - Rio do Sul
Recorrentes: José Germano Til; Clóvis Luis Hoffman; Adilson Antunes; Sergio José Rossi; José dos Santos; Dilmo Antunes Leite.
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Adiado.

8) Petição 885-56.2011.6.24.0000 - Ação de Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária - Cargo - Vereador - Pedido de Cassação/Perda de Mandato Eletivo - 70ª Zona Eleitoral - São Carlos (Cunhataí)
Requerente: Armando Kerbes.
Requeridos: Adair Werlang; Partido Social Democrático de Cunhataí; Partido Social Democrático de Santa Catarina.
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto.
Decisão: Julgar improcedente a ação. Unânime. Acórdão assinado.

Por Bárbara Puel Broering e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC