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Vereador de Blumenau é multado por fazer propaganda antecipada

14.02.2012 às 16:11

O juiz da 3ª Zona Eleitoral, Rubens Schulz, julgou procedente representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para condenar o presidente da Câmara Municipal de Blumenau, vereador Jovino Cardoso Neto (DEM), ao pagamento de multa de R$ 5 mil por ter realizado propaganda antecipada para as Eleições 2012, em desrespeito ao artigo 36 da Lei nº 9.504/1997. Da sentença, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Segundo consta nos autos, o vereador fez propaganda por meio de 30 placas, que foram distribuídas em diversos locais de Blumenau com os seguintes dizeres: "Insegurança Pública – Vamos mudar esta conta! Florianópolis e Joinville – 1 policial para 230 habitantes, Blumenau – 1 policial para 1.000 habitantes. Vereador Jovino Cardoso Neto – Trabalhando por você!".  Após determinação judicial, todo o material foi retirado.

Na intenção de descaracterizar a propaganda antecipada, a defesa de Cardoso Neto alegou que não foram transmitidas mensagens com referências eleitorais, como número de candidato ou siglas partidárias, pedido de voto, enaltecimento a qualidades do vereador ou menção ao pleito futuro.

"No entanto, ainda que não tenham sido difundidas informações referentes ao número de candidatura ou nome do partido, como expressões relacionadas a cargos eletivos, não há como negar que a expressão 'Vamos mudar esta conta!', aliada ao nome do representado, fez menção à ação política futura", disse o magistrado.

A sentença foi publicada nesta terça-feira (14), nas páginas 2 e 3 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC