A candidata Elaine Maria Henn Berthi (PSDB), que disputou uma vaga na Câmara Municipal de Jaraguá do Sul em 2008, conseguiu provimento do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina ao seu recurso eleitoral para aprovar as contas de campanha, que tinham sido rejeitadas em 1º grau por causa da falta de comprovação de despesas de R$ 37,00.
Berthi alegou que o referido valor se trataria de sobras de campanha, as quais teriam sido repassadas ao diretório municipal do PSDB em 13 de outubro de 2008. O juiz-relator do caso no Tribunal, Carlos Góes, considerou regular a contabilidade apresentada.
"Com efeito, o comprovante em questão demonstra, inequivocamente, o repasse da quantia de R$ 37,00 para o partido político ao qual estava filiada a então candidata", afirmou Góes, que votou assim pelo provimento ao recurso e pela aprovação das contas da candidata, sendo acompanhado pelos demais membros do Pleno.
A íntegra da decisão do TRESC está disponível no Acórdão nº 26.386.
Por Renata Queiroz
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