O juiz da 102ª Zona Eleitoral (Rio do Sul), Geomir Roland Paul, julgou procedente representação do Ministério Público Eleitoral para aplicar multa de R$ 11.392,45 a uma pessoa física que excedeu o limite legal em repasse feito nas Eleições 2010 ao candidato a deputado estadual Jailson Lima da Silva (PT), que se reelegeu. O doador, cujo nome não foi divulgado porque o processo corre em segredo de Justiça, pode apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
A doação foi de R$ 4.000,00, mas poderia chegar no máximo a R$ 1.721,51, que representa 10% do rendimento bruto obtido pelo representado em 2009, ano anterior ao pleito – esse limite é estabelecido pelo artigo 23, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 9.504/1997. Para definir a quantia da multa, o juiz multiplicou o valor excedido de R$ 2.278,49 em cinco vezes, que equivale ao patamar mínimo legal.
A sentença foi publicada nesta segunda-feira (6), nas páginas 16 e 17 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
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