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Vereadora de Passo de Torres é condenada por fazer boca de urna

12.01.2012 às 18:40

A juíza da 54ª Zona Eleitoral (Sombrio), Alessandra Meneghetti, julgou procedente a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) para condenar a vereadora Terezinha Rodrigues de Matos (PMDB), de Passo de Torres, a um ano e dois meses de reclusão em regime inicial aberto devido às práticas de propaganda de boca de urna e corrupção de menor no dia do 1º turno das Eleições 2010. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (12), nas páginas 23 e 24 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Meneghetti negou a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, além da substituição da privativa, porque as circunstâncias do crime são desfavoráveis para Matos, mas lhe concedeu o direito de recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. 

Na sentença, a juíza declarou que a vereadora foi vista na manhã do dia do pleito distribuindo folhetos de propaganda aos eleitores que se dirigiam aos locais de votação e tinha a ajuda de quatro pessoas, entre elas Greicy Machado Caetano, que era menor de idade na época. O material divulgava três candidatos do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB): Ada de Luca (Assembleia Legislativa), Ronaldo Benedet (Câmara dos Deputados ) e Luiz Henrique da Silveira (Senado).

"Não tem razão a defesa acerca da tese de não arregimentação de eleitores por falta de contato pessoal, tendo em vista se tratar de crime formal cuja consumação ocorre da simples conduta do agente (na espécie da distribuição de propaganda eleitoral), independentemente do efetivo resultado de influenciar o voto dos eleitores", disse Meneghetti, em relação ao crime de boca de urna, previsto pelo artigo 39, parágrafo 5º, incisos II e III, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Sobre a corrupção de uma menor de idade, a juíza afirmou que há provas da materialidade e da autoria desse crime, que é tratado pelo artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Leia mais: 

07/07/2011 - Cabo eleitoral de Passo de Torres é condenado por fazer boca de urna

Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC