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Sentença da 92ª ZE sobre doação eleitoral é anulada no TRESC

20.01.2012 às 17:12

Empresa pode doar até 10% da receita bruta do ano anterior ao pleito

Em decisão monocrática, a juíza substituta do TRESC Brigitte Remor de Souza May deu provimento a recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) para anular sentença da 92ª Zona Eleitoral (Criciúma) que extinguiu uma representação sobre suposta doação irregular de pessoa jurídica nas Eleições 2010, com fundamento no princípio da decadência do direito.

A magistrada determinou ainda a volta dos autos a Criciúma para a retomada do processamento do feito, conforme consta na decisão, que foi publicada nesta sexta-feira (20), entre as páginas 6 e 8 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

O caso

A representação foi proposta inicialmente no TRESC pelo MPE de 2º grau (Procuradoria Regional Eleitoral), mas teve de ser encaminhada para o agente de 1º grau, no caso a promotoria da 92ª ZE, às vésperas do prazo final devido a uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tirou a competência originária que cabia aos tribunais regionais eleitorais.

Por causa dessa modificação, o juízo da 92ª ZE extinguiu o feito, argumentando que a representação da procuradoria não foi ratificada pela promotoria dentro do prazo, que venceu em 14 de junho de 2011, quando se completaram 180 dias da diplomação dos candidatos eleitos em SC.

Entretanto, a juíza do TRESC se baseou em posição estabelecida pela Corte em dezembro, em julgamento sobre outro caso proveniente da 92ª ZE, para afastar a decadência do direito.

"Não se pode aceitar que o autor [o MPE] sofra prejuízos advindos de alterações repentinas na jurisprudência, pois o TSE, somente às vésperas de se encerrar o prazo decadencial para ajuizamento das ações por doação acima do limite legal, firmou o entendimento de que não é o caso de aplicar o art. 96 da Lei nº 9.504/1997, amparando-se no argumento de que a responsabilidade não será do donatário em nenhuma hipótese", destacou May.

Leia mais:

16/12/2011 - Corte afasta decadência do direito em processo sobre doação eleitoral

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC