A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros. Também participaram o desembargador Vanderlei Romer, os juízes Carlos Vicente da Rosa Góes, Ivorí Luis da Silva Scheffer e Luiz Antônio Zanini Fornerolli e as juízas Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli e Brigitte Remor de Souza May, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.
Constavam na pauta dois processos, que foram integralmente julgados, conforme as decisões abaixo.
1) Agravo Regimental no Mandado de Segurança 878-64.2011.6.24.0000 - Matéria Administrativa - Cálculo - Pensão por Morte - Limitador Constitucional - Pedido de Concessão de Liminar
Agravante: União.
Agravado: Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Matéria administrativa.
2) Inquérito 6107-39.2010.6.24.0000 - Crime Eleitoral - IP 0862/2008
Investigados: Carlos Felipe Spall; Luiz Eduardo Cherem.
Relator: Desembargador Vanderlei Romer.
Decisão: Determinar o arquivamento do inquérito em relação a Luiz Eduardo Cherem e a remessa do processo à 56ª Zona Eleitoral (Balneário Camboriú) para que seja dado prosseguimento aos devidos trâmites inquisitoriais em relação a Carlos Felipe Spall. Unânime. Acórdão publicado em sessão.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
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