TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Requerimento contra PSD de Garuva é encaminhado para o Tribunal

24.01.2012 às 18:17

O juiz substituto da 105ª Zona Eleitoral (Joinville), André Alexandre Happke, declinou de sua competência para julgar um requerimento que quer a declaração de nulidade da comissão provisória do Partido Social Democrático (PSD) de Garuva e encaminhou o documento ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. O pedido foi apresentado pelo advogado Álvaro Carlos Meyer, que alegou a suposta falta de legitimidade dos membros da comissão.

No despacho, o magistrado afirmou que a competência para processar e julgar o registro e o cancelamento dos diretórios municipais dos partidos pertence aos tribunais regionais eleitorais, conforme aponta o artigo 29, inciso I, alínea "a", do Código Eleitoral.

A publicação da decisão de Happke, que foi proferida de ofício, ocorreu nesta terça-feira (24), na página 12 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC