O juiz substituto da 105ª Zona Eleitoral (Joinville), André Alexandre Happke, declinou de sua competência para julgar um requerimento que quer a declaração de nulidade da comissão provisória do Partido Social Democrático (PSD) de Garuva e encaminhou o documento ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. O pedido foi apresentado pelo advogado Álvaro Carlos Meyer, que alegou a suposta falta de legitimidade dos membros da comissão.
No despacho, o magistrado afirmou que a competência para processar e julgar o registro e o cancelamento dos diretórios municipais dos partidos pertence aos tribunais regionais eleitorais, conforme aponta o artigo 29, inciso I, alínea "a", do Código Eleitoral.
A publicação da decisão de Happke, que foi proferida de ofício, ocorreu nesta terça-feira (24), na página 12 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
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