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Quatro doadores são multados por juízes eleitorais de Rio do Sul

10.01.2012 às 17:11

Os juízes das duas zonas eleitorais de Rio do Sul, Claudio Marcio Areco Junior (26ª ZE) e Geomir Roland Paul (102ª ZE), multaram quatro pessoas físicas que fizeram doações nas Eleições 2010 com valores acima do limite de 10% de seus rendimentos brutos obtidos no ano anterior ao pleito. Os doadores, que não tiveram os nomes divulgados porque os processos correm em segredo de Justiça, podem entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Três multas foram aplicadas na 102ª ZE, cuja jurisdição abrange os municípios de Agronômica, Aurora, Laurentino, Lontras, Presidente Nereu e Rio do Oeste, mas não o de Rio do Sul, sede do cartório.

As punições envolvem duas pessoas físicas que repassaram recursos acima do limite ao candidato a deputado estadual Valentim Nardelli (PSB), condenadas a pagar R$ 8.000,00 e R$ 11.200,00, e uma que fez doação irregular ao deputado estadual eleito Jailson Lima da Silva (PT), multada em R$ 6.392,45.

Na 26ª ZE, que tem somente Rio do Sul sob jurisdição, um doador levou multa de R$ 1.390,00. O nome do candidato que recebeu o valor não foi divulgado na decisão.

As sentenças foram publicadas nas edições do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina de segunda-feira (9), entre as páginas 34 e 37, e de terça-feira (10), nas páginas 13 e 14.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC