O juiz da 89ª Zona Eleitoral, Stephan Klaus Radloff, desaprovou as contas do Partido Social Cristão (PSC) e do Partido Social Liberal (PSL) de Blumenau relativas ao exercício financeiro de 2010 e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário por doze meses, a partir da data da publicação das decisões, que ocorreu nesta segunda-feira (16), nas páginas 16 e 17 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina. Os diretórios podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
A unidade técnica da 89ª ZE constatou que os dois partidos não abriram conta bancária, irregularidade que já provoca a rejeição das contas. Além disso, o PSL deixou de apresentar os livros Diário e Razão e se limitou a anexar os demonstrativos completamente zerados, sem registrar os bens e serviços estimáveis em dinheiro recebidos em doação.
"A rejeição de contas, desse modo, é de rigor, uma vez que sua prestação não foi realizada na forma prevista em lei, ocorrendo irregularidades que comprometem a confiabilidade das contas", disse o magistrado em ambas as sentenças.
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Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
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