O juiz da 35ª Zona Eleitoral, Márcio Rocha Cardoso, desaprovou as contas do Partido Popular Socialista (PPS) de Chapecó referentes ao exercício financeiro de 2009 e determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por um ano. Cardoso condenou ainda o diretório a recolher R$ 2.420,00 ao fundo, valor correspondente ao uso de recursos de origem não identificada. O partido pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Na sentença, o magistrado destacou irregularidades nas peças contábeis, que não demonstram totalmente a movimentação financeira, e a diferença entre o documento sobre doações de pessoas físicas, com registro de R$ 6.130,00, e o valor creditado e circulado na conta bancária.
"As falhas, ao meu ver, comprometem a regularidade das contas apresentadas. Houve o recebimento de doações através de depósitos na conta bancária, efetuados sem observância das formalidades legais, impossibilitando a segura identificação dos recursos", afirmou Cardoso.
A sentença foi publicada nesta segunda-feira (23) e pode ser conferida nas páginas 7 e 8 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
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