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PMDB consegue parcelar restituição de quase R$ 19 mil ao erário

27.01.2012 às 16:35

O presidente interino do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Luiz Cézar Medeiros, deferiu parcialmente o pedido do diretório estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) para parcelar a devolução de R$ 18.602,32 ao erário em 12 vezes. Essa penalidade foi determinada pela Corte em julgamento das contas do exercício financeiro de 2005 do partido, que foram desaprovadas e resultaram ainda na suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por três meses.

O PMDB solicitou o parcelamento após o trânsito em julgado da decisão, que foi proferida inicialmente em 15 de setembro de 2010 e depois recorrida tanto no TRESC quanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O diretório argumentou no pedido que a ausência de valores do fundo e a insuficiência de recursos próprios comprometem suas atividades.

Com base em decisões anteriores, o presidente Medeiros afirmou que o parcelamento de 12 vezes é possível, mas determinou o pagamento da 1ª parte em até 30 dias, em vez dos 60 dias solicitados pelo PMDB.

O vencimento das demais parcelas seguirá o mesmo prazo e o valor delas terá o acréscimo de juros equivalentes à variação mensal da taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que serão calculados conforme aponta o artigo 13 da Lei nº 10.522/2002.

Medeiros ressalvou que, se houver inadimplência por três vezes consecutivas ou não, haverá rescisão imediata do parcelamento e remessa do débito para inscrição na Dívida Ativa da União. Essas penalidades também serão aplicadas se o partido deixar de quitar uma parcela, estando todas as demais pagas.

A decisão do presidente do TRESC foi publicada nesta sexta-feira (27) e pode ser vista nas páginas 2 e 3 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Leia mais:

16/09/2010 - Contas de 2005 apresentadas por PT, PMDB e DEM são desaprovadas

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC