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Pleno rejeita embargos a acórdão que afastou multa em caso de Piratuba

27.01.2012 às 18:06

Os juízes do TRESC, à unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração opostos pela coligação "Piratuba para Todos" (PSDB / DEM / PP / PV) ao Acórdão nº 26.351, que negou provimento ao recurso interposto por ela e deu provimento àquele apresentado pelo prefeito de Piratuba, Adélio Spanholi (PMDB), e por seu vice, Claudirlei Dorini (PMDB), para afastar multa de R$ 15.961,50 aplicada a eles em 1º grau. 

Para a embargante, o acórdão teria sido omisso e contraditório, pois não teria se pronunciado a respeito da testemunha Caciano Gross e, ao contrário do que a decisão teria constatado, teria havido transferências irregulares de eleitores capazes de influenciar o resultado do pleito.

No entanto, a relatora, juíza Bárbara Thomaselli, rebateu as alegações, afirmando que o acórdão abordou todos os pontos indispensáveis ao esclarecimento da questão. "Os fundamentos da decisão foram apresentados com bastante clareza e extensão", destacou.

A juíza disse que a decisão recorrida faz diversas referências à testemunha e, com relação às supostas transferências irregulares, que "não foi omissa nem contraditória, pois nela foram explicitadas as razões que nortearam o convencimento do relator". Thomaselli acrescentou que os embargos não podem ser considerados uma nova oportunidade para discussão da matéria.

Entenda o caso

A multa havia sido imposta a Spanholi e Dorini pelo juiz da 37ª Zona Eleitoral (Capinzal), Giuseppe Battistotti Bellani, o qual entendeu que ambos cometeram compra de votos nas Eleições 2008 ao prometer casa e emprego a um eleitor. No recurso ao TRESC, o prefeito e o vice alegaram que não tiveram participação direta ou indireta nesse suposto delito. 

A coligação adversária também apresentou recurso ao Tribunal contra a decisão de 1º grau para afirmar, com base no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que os diplomas dos dois deveriam ter sido cassados pelo juiz da 37ª ZE, o qual não deveria somente ter aplicado a multa. Também foi contestada a absolvição deles em 1º grau por abuso de poder econômico, supostamente cometido por meio de transferências irregulares de eleitores.  

A decisão do TRESC que rejeitou os embargos pode ser conferida no Acórdão nº 26.380

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Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC