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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno desaprova contas de campanha do diretório estadual do PT

09.01.2012 às 18:59

Na última sessão de julgamentos de 2011, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por 4 votos a 3, desaprovar as contas de campanha do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) relativas às eleições de 2010 e suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses. A legenda pode apresentar recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator do processo, juiz Gerson Cherem II, concordou com algumas das irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal (Cocin) na prestação, entre as quais se destacaram a realização de despesa não prevista nas hipóteses de gastos eleitorais contidas no artigo 21 da Resolução TSE nº 23.217/2010, no caso a contratação de assessoria técnica para elaboração de projeto de neutralização de carbono, e o descumprimento do prazo para a abertura de conta bancária. 

"A meu juízo, o que a norma de regência autoriza é a realização de despesas com 'propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos', o que está relacionado à produção da propaganda eleitoral em si, ou seja, da peça publicitária propriamente dita, seja ela de que espécie for", disse Cherem II em relação à despesa com o projeto de neutralização.

Sobre a segunda irregularidade, o partido afirmou inicialmente que a conta foi aberta sem finalidade eleitoral, declarando, logo em seguida, que "cumpriu rigorosamente a legislação eleitoral ao abrir a conta bancária para a movimentação dos recursos dentro do prazo estabelecido". Para o relator, esse problema comprometeu a confiabilidade da prestação.

Em voto-vista, o juiz Carlos Vicente da Rosa Góes abriu divergência e votou pela aprovação das contas por entender que a atitude do partido ao dispor de serviço para elaboração de projeto de neutralização de carbono é correta, bem como "deveria estar incluído na norma legal como obrigatório a todos os Partidos Políticos". Góes disse ainda que "o encerramento antecipado da conta e a abertura de outra sucessiva não trouxe prejuízo à análise da movimentação financeira pela Justiça Eleitoral". 

O teor completo da decisão do TRESC pode ser conferido no Acórdão nº 26.373.

Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC