O juiz substituto da 80ª Zona Eleitoral (Barra Velha), Roberto Lepper, aplicou multa de R$ 378.608,25 a um empresário do município que excedeu o limite legal em doação feita nas Eleições 2010 a um candidato a deputado estadual. O doador, que aparece com as iniciais T.C.G. na sentença porque o processo corre em segredo de Justiça, pode apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O empresário repassou R$ 80.000,00 ao candidato, mas só poderia ter doado o valor máximo de R$ 4.278,35, que representa 10% do rendimento bruto obtido em 2009, ano anterior ao pleito. Esse limite para pessoa física é estabelecido pelo artigo 23, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 9.504/1997.
Para determinar o valor da multa, o juiz multiplicou a quantia excedida de R$ 75.721,65 por cinco vezes. "Há de se manter no mínimo legal, até para que se evite a destituição desarrazoada de bens da propriedade do representado", afirmou Lepper. O máximo legal dessa penalidade equivale a uma multiplicação por dez vezes.
A publicação da sentença ocorreu em 19 de dezembro, último dia de expediente da Justiça Eleitoral de SC em 2011, e pode ser conferida nas páginas 86 e 87 do diário oficial da instituição.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
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