O juiz da 10ª Zona Eleitoral (Criciúma), Rogério Mariano do Nascimento, aplicou multa de R$ 15.363,10 a uma empresa do município que ultrapassou o limite legal em doação feita nas Eleições 2010. A doadora, que não teve o nome divulgado porque o processo corre em segredo de Justiça, pode apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
De acordo com o artigo 81 da Lei nº 9.504/1997, as doações e as contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais são limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior.
Os documentos do processo mostram que a empresa faturou R$ 846.368,84 em 2009 e efetuou doação de R$ 20.000,00 no ano eleitoral, extrapolando o limite em R$ 3.072,62. A multa foi definida no patamar mínimo legal, com valor cinco vezes maior do que a quantia excedida.
A publicação da sentença ocorreu nesta terça feira (17), nas páginas 2 e 3 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
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