O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (30), por unanimidade, manter desaprovadas as contas do exercício financeiro de 2010 do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Lages, mas deu provimento parcial ao recurso do diretório para reduzir o período de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário de doze para seis meses.
A prestação do PDT foi rejeitada inicialmente pelo juízo da 21ª Zona Eleitoral com base em quatro irregularidades, entre as quais a ausência de abertura das contas bancárias e de apresentação dos respectivos extratos.
No recurso ao TRESC, o diretório alegou que entendeu ser desnecessária a abertura da conta porque não arrecadou valores e tampouco recebeu recursos do Fundo Partidário, mas a juíza-relatora, Brigitte Remor de Souza May, afastou os argumentos, pois essa irregularidade, por si só, já resulta na desaprovação das contas.
"A exigência de abertura de conta bancária, conforme o disposto nos artigos 4º e 14 da Resolução TSE nº 21.841/2004, é manifesta, constituindo elemento essencial no exame da regularidade e transparência da movimentação anual dos recursos pelos partidos", disse May.
A suspensão das cotas foi diminuída com fundamento nos precedentes que o TRESC adotou em casos semelhantes, nos quais foram considerados as alterações da Lei nº 12.034/2009 e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A decisão da Corte pode ser vista no Acórdão nº 26.384.
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
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