A juíza da 53ª Zona Eleitoral, Liana Bardini Alves, desaprovou as contas do PP e do PPS de São João Batista e do PMDB de Nova Trento relativas ao exercício financeiro de 2010 e determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário a todos eles por um ano. Das sentenças, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
De acordo com a análise técnica da 53ª ZE, os três diretórios deixaram de observar os modelos de formulários exigidos pela Resolução TSE nº 21.841/2004, de abrir conta bancária e de apontar as doações de bens e serviços estimáveis em dinheiro.
"Deveriam haver sido indicados os gastos custeados por pessoas físicas referentes aos atos que mantiveram ativo o partido e a ele não foram repassados, como despesas com telefone, eletricidade, combustível, taxas e postagens de documentos", destacou a juíza em relação à última irregularidade.
As sentenças foram publicadas nesta quinta-feira (26) e podem ser conferidas entre as páginas 4 e 7 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
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