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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Ação de deputado estadual do PSD é julgada improcedente

26.01.2012 às 19:16

Juiz Ivorí Scheffer foi o relator do caso no Tribunal

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou improcedente uma representação interposta pelo deputado estadual Ciro Marcial Roza (PSD) contra os candidatos em 2010 para a Assembléia Legislativa Felipe Belotto (PT) e Edson Muller (PP).

Também figuraram no polo passivo dois funcionários da Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Brusque, Marco Aurélio Kistner e Vagner Jacinto, e o diretor da TV Brusque, Rodrigo dos Santos.

Primeiramente, o juiz-relator Ivorí Scheffer esclareceu que a decisão proferida pelo TRESC em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Acórdão nº 26.298, de outubro de 2011) se aplica a essa representação, pois trata do mesmo fato e envolve as mesmas partes, sendo diferentes apenas o fundamento legal e as sanções que poderiam decorrer dela. Ele ressaltou ainda que até as provas existentes nesse processo foram emprestadas daquela ação.

Na inicial, Roza afirmou que Kistner e Jacinto teriam divulgado em 2010 por meio do twitter, durante o horário de expediente e com uso de equipamentos da prefeitura, um vídeo postado no site YouTube que conteria plágio de uma música de sua campanha e seria ofensivo à sua honra, acarretando-lhe prejuízos eleitorais.

Ainda de acordo com a acusação, teria havido a participação de Rodrigo dos Santos, diretor da TV Brusque, porque na mesma emissora atuaria Kistner. Assim, o vídeo teria sido supostamente produzido na própria TV, mas o juiz acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva sob o argumento de que o representado não se enquadra no conceito de agente público e não era sequer candidato naquele pleito, "não sendo, portanto, beneficiário da conduta ilícita em questão".

Posteriormente, o relator também acolheu outra preliminar para determinar a exclusão dos dois candidatos, Belotto e Muller, do polo passivo. Segundo ele, houve tão somente menção de que ambos teriam sido beneficiados em virtude de serem ligados à administração municipal. "Porém, não houve nenhuma prova robusta e incontroversa de que teriam recebido algum benefício", afirmou Scheffer.

Julgamento do mérito

A única alegação de Roza provada com relação ao mérito, sendo admitida pelos servidores Kistner e Jacinto, foi a postagem de mensagens no twitter por ambos. Eles afirmaram que comentaram os vídeos por meio de equipamentos da Prefeitura de Brusque durante uma pausa no trabalho.

"Mas também não ficou comprovado que essa divulgação tivesse como objetivo prejudicar a candidatura do representante ou beneficiar a candidatura de outros candidatos", salientou o juiz, julgando assim improcedente a representação.

Por fim, o relator explicou que o TRESC já tinha determinado na mencionada Ação de Investigação Judicial Eleitoral que os autos fossem remetidos ao Ministério Público para apuração na Justiça Comum de eventual prática de ato de improbidade administrativa.

A íntegra da nova decisão do Tribunal está disponível no Acórdão nº 26.381.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC