O Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina publicou nesta quinta-feira (15), nas páginas 1 e 2, a portaria da presidência do TRESC nº 318, que estabelece para 2012 as competências dos juízes nos 13 municípios que estão sob a jurisdição de mais uma zona eleitoral.
A portaria está embasada na Resolução TRESC nº 7.841, que dividiu as competências em quatro grupos: registro de candidaturas e outros (1); propaganda eleitoral em rádio e TV (2); propaganda eleitoral na imprensa e outros (3); e prestação de contas de campanha (4).
A distribuição pode ser vista neste link. As zonas eleitorais que têm sob sua jurisdição mais municípios além da sede permanecerão, independentemente dessa divisão, responsáveis nas eleições dessas localidades por todas as atribuições previstas no artigo 8º da resolução.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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