O diretório estadual do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) teve as contas do exercício financeiro de 2010 julgadas não prestadas em sessão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina realizada na quarta-feira passada (23). Com essa decisão, o repasse de cotas do Fundo Partidário da legenda fica suspenso até o fim da inadimplência.
De acordo com o juiz-relator Julio Schattschneider, o PTdoB foi intimado para regularizar sua situação, mas não se manifestou.
"Como não houve o recebimento de recursos financeiros do Fundo Partidário [durante o exercício de 2010], não há valores a devolver, devendo, no entanto, ser aplicadas as demais prescrições daquele dispositivo [artigo 6º da Resolução TRESC nº 7.821/2011]", disse o relator.
A decisão da Corte pode ser vista no Acórdão nº 26.332.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
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