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Contas de 2010 do PP de São Miguel do Oeste são desaprovadas na 45ª ZE

19.10.2011 às 16:19

O juiz da 45ª Zona Eleitoral, Ezequiel Rodrigo Garcia, desaprovou as contas do exercício financeiro de 2010 do diretório do Partido Progressista (PP) de São Miguel do Oeste e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo prazo de um ano, a partir da data da publicação da sentença, que ocorreu nesta quarta-feira (19), nas páginas 18 e 19 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina. O partido pode entrar com recurso no TRESC.

A unidade técnica da 45ª ZE constatou que o PP recebeu doações de pessoas físicas com condição de autoridade, o que é vedado pelo artigo 31, inciso II, da Lei nº 9.096/1995, e movimentou recursos financeiros sem transitá-los pela conta bancária, contrariando o disposto no artigo 39, parágrafo 3º, da mesma lei.

Diante do exposto, o magistrado decidiu pela desaprovação das contas, ressaltando que "as irregularidades ali apontadas não foram sanadas e são de grave natureza".

Por Bárbara Puel Broering
Assessoria de Imprensa do TRESC