O juiz da 37ª Zona Eleitoral, Giuseppe Battistotti Bellani, condenou o vereador Rogério Biazotto (PDT), de Capinzal, a uma hora diária de prestação de serviços comunitários durante oito meses porque o acusado divulgou propaganda irregular em 3 de outubro do ano passado, data do 1º turno das eleições.
A sentença foi publicada nesta terça-feira (16), entre as páginas 6 e 9 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, e pode ser recorrida ao TRESC.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Biazotto teria distribuído cavaletes com propaganda nas proximidades de locais de votação no início da manhã do dia da eleição. Os materiais foram apreendidos por soldados militares e um deles prestou depoimento sobre o fato no processo. O próprio vereador, ao ser ouvido em fase policial, confirmou ter colocado os cavaletes.
"Resta inequívoca nos autos a prática de divulgação de propaganda eleitoral no dia da eleição, restando configurada a conduta descrita no art. 39, § 5º, inciso III da Lei nº 9.504/1997, inviabilizando-se, por isso, a almejada absolvição", afirmou o magistrado.
Biazotto foi condenado inicialmente à detenção por oito meses, em regime inicial aberto, e ao pagamento de R$ 6.384,60. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito (prestação de serviços comunitários) porque o vereador preenche os requisitos previstos a partir do artigo 44 do Código Penal.
O MPE também denunciou Biazotto pela prática de propaganda de boca de urna, mas depois solicitou a absolvição dele nas alegações finais devido à falta de provas sobre a autoria e a materialidade dessa conduta, vedada pelo art. 39, § 5º, inciso II da Lei nº 9.504/1997. O pedido foi acolhido pelo juiz eleitoral.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
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