Não haverá expediente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (11), com base na Lei nº 5.010/1966, que organiza a Justiça Federal. Por isso, a Diretoria-Geral do TSE determinou a prorrogação para sexta-feira (12) do inicio ou término dos prazos processuais que começariam a contagem ou se completassem no dia 11.
O inciso IV do artigo 62 da Lei nº 5.010/1966 dispõe que, além dos feriados fixados em lei, são feriados no Poder Judiciário os dias entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e do domingo de Páscoa, os dias de segunda e terça-feira de Carnaval e os dias 11 de agosto (Dia do Advogado) e 1º e 2 de novembro.
Fonte: TSE
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