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TRESC e cartórios eleitorais não terão expediente na quinta (11)

10.08.2011 às 17:27

Sede do TRESC, no Centro de Florianópolis.

A sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e os cartórios eleitorais do estado não terão expediente nesta quinta (11) por causa do Dia dos Cursos Jurídicos, feriado que comemora a sua criação no Brasil.

Assim, haverá a prorrogação para sexta-feira (12) do começo ou término dos prazos processuais que iniciariam a contagem ou se completassem no dia 11.

O artigo 62 da Lei nº 5.010/1966 dispõe que, além dos feriados fixados em lei, são feriados no Poder Judiciário os dias entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e do domingo de Páscoa, os dias de segunda e terça-feira de Carnaval e os dias 11 de agosto (Dia dos Cursos Jurídicos e Dia do Advogado) e 1º e 2 de novembro (Dia de Todos os Santos e Finados).

O dia 8 de dezembro (Dia da Justiça) também é feriado no Poder Judiciário, previsto no Decreto-Lei 8.292/1945 e no artigo 5º da Lei 1.408/1951, modificados pela Lei nº 6.741, de 05 de dezembro de 1979.

Serviço

No feriado, porém, os cidadãos poderão solicitar o título de eleitor e atualizar seus dados cadastrais normalmente no site do TSE, por meio do Título NET. Haverá inicialmente a necessidade de preencher o formulário virtual, com todas as informações solicitadas.

Entretanto, para finalizar o procedimento, o requerente deverá comparecer a um cartório eleitoral com os originais e as cópias dos documentos solicitados, além do número de protocolo gerado pelo pré-atendimento online. Conforme a Corregedoria Regional Eleitoral, o sistema indica ao eleitor até qual dia deve procurar o cartório eleitoral para completar o seu atendimento.

A Certidão de Quitação Eleitoral também poderá ser requerida normalmente no site do TRESC, mas o cidadão deve estar atento a algumas condições antes de conseguir o documento online: não haver qualquer divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cartório eleitoral; e não existir restrição no histórico de sua inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições) e o correto preenchimento de todos os campos do formulário.

Por Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC