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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRESC absolve senador e deputado estadual em dois processos

15.08.2011 às 20:24

Cinco juízes votaram pela absolvição - Foto: Rogério Nunes/AICSC

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina absolveram na noite desta segunda-feira (15), por 5 votos a 1, o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB), seus suplentes, Dalírio Beber (PSDB) e Antônio Gavazzoni (DEM), e o deputado estadual Gilmar Knaesel (PSDB) em dois processos. A Corte julgou improcedentes a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e a Ação de Impugnação do Mandato Eletivo propostas pelo Ministério Público Eleitoral.

Em ambas as ações, o MPE alegou que, no ano das eleições gerais de 2010, houve inúmeras distribuições gratuitas de bens, valores e benefícios pelos acusados, valendo-se do fato de Luiz Henrique ser, na época, governador de Santa Catarina e Gilmar Knaesel, secretário estadual de Turismo, Cultura e Esporte.

De acordo com o procurador regional eleitoral substituto, André Stefani Bertuol, eles teriam violado o artigo 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997, e o artigo 22, caput, da Lei Complementar nº 64/1990, por cometerem abuso de poder econômico e político.

O relator do caso, desembargador Irineu João da Silva, entendeu que não houve conotação eleitoral na liberação de verbas para entidades privadas porque "se trata de uma sistemática de governo, que era realizada em anos anteriores", acrescentando que foi um programa instituído por lei e mantido desde então.

Para Silva, não cabe à Justiça Eleitoral avaliar falhas administrativas, mas tão somente o impacto das condutas na regularidade das eleições. "Por isso, não prospera a acusação de abuso de poder político", concluiu.

O voto do relator foi acompanhado pelos juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Carlos Vicente da Rosa Góes, Gerson Cherem II e Nelson Maia Peixoto. A única exceção foi o juiz Ivori Luís da Silva Scheffer, que divergiu por considerar procedentes as alegações feitas pelo MPE.

O julgamento das duas ações iniciou na segunda-feira passada (8), mas foi suspenso pelo juiz Góes, que pediu vista dos autos porque não sentiu convicção em votar a preliminar de coisa julgada. Todas as preliminares apresentadas pelos advogados de defesa dos réus não foram acolhidas pela Corte.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC