O juiz da 2ª Zona Eleitoral, José Clésio Machado, desaprovou as contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Governador Celso Ramos relativas ao exercício financeiro de 2010, e determinou a suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário pelo período de um mês.
O examinador das contas exarou parecer opinando pela desaprovação, já que não houve apresentação do livro razão e há divergências entre os termos de doação e a prestação de contas faltando esclarecimentos no parecer da Comissão Executiva. O livro razão é documento obrigatório, de acordo com o artigo 14, I, "p", da Resolução TSE n. 21.841/2004.
Já o juiz Cássio José Lebarbenchon Angulski, da 64ª Zona Eleitoral, desaprovou as contas do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e do Partido Republicano Brasileiro (PRB), ambos da cidade de Gaspar, suspendendo por um ano o recebimento de novas quotas do fundo partidário.
Os autos foram remetidos ao analista designado, que expediu o Relatório Preliminar para Expedições de Diligências (RPED) solicitando apresentação de diversos documentos ausentes na prestação de contas apresentada, mas a agremiação partidária permaneceu inerte.
Diante disso, o analista optou pela desaprovação das contas, em função do disposto no artigo 24, inciso III, alínea "c", da Resolução TSE n. 21.841/2004, o qual estabelece a desaprovação em decorrência da "impossibilidade de aplicação dos procedimentos técnicos de exame aprovados pela Justiça Eleitoral, quando for verificada a ausência de evidências ou provas suficientes para análise".
As sentenças foram publicadas na página 2 e nas páginas 22 a 25 do Diário da Justiça Eleitoral desta quarta-feira (10).
Por Bárbara Puel Broering
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