O juiz da 37ª Zona Eleitoral, Giuseppe Battistotti Bellani, julgou não prestadas as contas do exercício financeiro de 2010 de seis partidos da região de Capinzal. O magistrado determinou que sejam suspensos os repasses de quotas do Fundo Partidário a todos enquanto perdurar a inadimplência.
Bellani esclareceu nas decisões que as agremiações se omitiram mais de uma vez do dever de prestar contas à Justiça Eleitoral. Ora no prazo ofertado pela legislação, qual seja, até o dia 30 de abril do ano seguinte ao exercício findo, ora no prazo concedido pelo Juízo.
As decisões foram tomadas com base no artigo 32, caput e parágrafo 1º da Lei 9.096/1995.
As sentenças foram publicadas nas páginas 9 a 12 do Diário da Justiça Eleitoral desta terça-feira (9) com aplicação das referidas penalidades aos partidos dos seguintes municípios:
- Capinzal: PPS, PR, PRB;
- Piratuba: PPS, DEM;
- Ipira: PSB.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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