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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 8 de agosto de 2011

08.08.2011 às 18:34

A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. Também participaram o desembargador Irineu João da Silva, os juízes Carlos Vicente da Rosa Góes, Oscar Juvêncio Borges Neto, Ivori Luis da Silva Scheffer, Nelson Maia Peixoto e Gerson Cherem II, além dos representantes da Procuradoria Regional Eleitoral Claudio Dutra Fontella e André Stefani Bertuol.

Constavam na pauta quatro processos, dos quais dois foram suspensos e serão julgados no dia 15 de agosto. Os outros dois foram julgados conforme as decisões abaixo:

1) Ação de Investigação Judicial Eleitoral 17172-31.2010.6.24.0000 - Abuso - De Poder Econômico - De Poder Político / Autoridade - Pedido de Declaração de Inelegibilidade - Pedido de Cassação de Registro - Pedido de Cassação de Diploma
Autor: Ministério Público Eleitoral.
Réus: Dalírio José Beber; Antonio Marcos Gavazzoni; Gilmar Knaesel; Luiz Henrique da Silveira.
Relator: Juiz Irineu João da Silva.
Decisão: O julgamento foi suspenso por pedido de vista do juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.

2) Ação de Impugnação de Mandato Eletivo 33-32.2011.6.24.0000 - Sigiloso (Segredo de Justiça)
Autor: Sigiloso (Segredo de Justiça).
Réu: Sigiloso (Segredo de Justiça).
Relator: Juiz Irineu João da Silva.
Decisão: O julgamento foi suspenso por pedido de vista do juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.

3) Recurso Eleitoral 9989042-52.2008.6.24.0056 - Prestação de Contas - De Comitê Financeiro - Desaprovação / Rejeição das Contas - 56ª Zona Eleitoral - Balneário Camboriú
Recorrente: Comitê Financeiro do Democratas de Balneário Camboriú.
Relator: Juiz Irineu João da Silva.
Decisão: Dar provimento para aprovar as contas. Unânime.

4) Recurso Eleitoral 25626-89.2009.6.24.0014 - Prestação de Contas - De Exercício Financeiro - (2008) - Desaprovação / Rejeição das Contas - 14ª Zona Eleitoral - Ibirama
Recorrente: Partido Progressista de Ibirama.
Relator Substituto: Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer.
Decisão: Não conhecer o recurso. Unânime.

Por Bárbara Puel Broering e Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC