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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 29 de agosto de 2011

29.08.2011 às 18:57

A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. Também participaram o desembargador Irineu João da Silva e os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Carlos Vicente da Rosa Góes, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider (exceto nos processos 1 e 3, sendo substituído pelo juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer), Nelson Maia Peixoto e Gerson Cherem II, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta seis processos, dos quais um foi adiado. Os demais processos foram integralmente julgados, conforme as decisões abaixo.

1) Embargos de Declaração na Prestação de Contas 57-60.2011.6.24.0000 - Prestação de Contas - De Partido Político - Não Apresentação das Contas
Embargante: Partido Social Cristão.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar os embargos e deixar de encaminhar os documentos juntados por estar a matéria preclusa por força da coisa julgada.

2) Prestação de Contas 98-27.2011.6.24.0000 - De Partido Político - De Exercício Financeiro - 2010 - Não Apresentação das Contas
Interessado: Partido da Mobilização Nacional.
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto.
Decisão: Adiado.

3) Prestação de Contas 6354-20.2010.6.24.0000 - De Exercício Financeiro - Não Apresentação das Contas - 2009 - Apuração de Recebimento de Fundo Partidário
Interessado: Partido Trabalhista do Brasil.
Relator substituto: Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer.
Decisão: Julgar não prestadas as contas, ratificando a determinação de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário. Unânime. Acórdão publicado.

4) Embargos de Declaração na Prestação de Contas 14602-72.2010.6.24.0000 - De Comitê Financeiro
Embargante: Ministério Público Eleitoral.
Embargado: Comitê Financeiro Único do Partido Socialismo e Liberdade.
Relator: Desembargador Irineu João da Silva.
Decisão: Rejeitar os embargos. Unânime. Acórdão publicado.

5) Prestação de Contas 34 (37648-27.2009.6.24.0000) - De Exercício Financeiro
Requerente: Partido Trabalhista Cristão.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Desaprovar as contas e suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses. Unânime.

6) Prestação de Contas 14600-05.2010.6.24.0000 - De Comitê Financeiro
Requerente: Comitê Financeiro do Democratas.
Relator: Juiz Gerson Cherem II.
Decisão: Aprovar as contas com ressalvas. Unânime. Acórdão publicado.

Por Bárbara Puel Broering e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC