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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 24 de agosto de 2011

24.08.2011 às 18:38

A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. Também participaram o desembargador Irineu João da Silva e os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Rafael de Assis Horn, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Nelson Maia Peixoto e Gerson Cherem II, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta cinco processos e todos foram integralmente julgados, conforme as decisões abaixo.

1) Recurso Eleitoral 9995976-46.2008.6.24.0017 - Prestação de Contas - De Candidato - 2008 - Contas - Desaprovação / Rejeição das Contas - Jaraguá do Sul
Recorrente: João Cícero dos Santos.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Declarar a nulidade do parecer técnico conclusivo emitido, assim como da sentença proferida, e determinar o retorno dos autos à origem para a emissão de novo parecer técnico e o consequente processamento dos atos posteriores. Unânime. Acórdão publicado.

2) Recurso Eleitoral 2-94.2011.6.24.0102 - Processo Administrativo - Matéria Administrativa - 102ª Zona Eleitoral - Rio do Sul (Rio do Oeste)
Recorrente: Aline Denise Depiné (mesária).
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Dar provimento parcial ao recurso para modificar o valor da multa para R$ 87,85. Unânime. Acórdão publicado.

3) Embargos de Declaração na Prestação de Contas 14277-97.2010.6.24.0000 - Prestação de Contas - De Partido Político
Embargante: Partido Democrático Trabalhista.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Acolher os embargos para aplicar os efeitos infringentes e aprovar as contas. Unânime. Acórdão publicado.

4) Prestação de Contas 14597-50.2010.6.24.0000 - Prestação de Contas - De Comitê Financeiro
Requerente: Comitê Financeiro Único do Partido da Social Democracia Brasileira.
Relator: Juiz Gerson Cherem II.
Decisão: Desaprovar as contas e suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses. Unânime. Acórdão publicado.

5) Consulta 802-40.2011.6.24.0000 - Desfiliação Partidária - Justificação
Consulente: Paulo Sérgio Dutra (vereador).
Relator: Desembargador Irineu João da Silva.
Decisão: Não conhecer da consulta. Unânime. Resolução publicada.

Por Bárbara Puel Broering e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC