O juiz da 18ª Zona Eleitoral - Joaçaba, Edemar Gruber, desaprovou as contas do exercício financeiro de 2010 do Partido dos Trabalhadores de Vargem Bonita e impôs a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por um ano.
“O Partido apresentou os documentos contábeis com o intuito de adimplir-se ao dever de prestar contas perante à Justiça Eleitoral”, afirmou o magistrado. Acrescentou ainda que o parecer técnico conclusivo do analista foi pela rejeição, em razão da impossibilidade de aplicação dos procedimentos técnicos de exames pela ausência de documentos necessários para análise. As inúmeras falhas e omissões também foram apontadas pelo Ministério Público Eleitoral.
Conforme Gruber, o partido limitou-se a apresentar seus demonstrativos de receitas e despesas sem movimentação, tampouco juntou livro diário e razão, bem como deixou de relatar os bens e serviços estimáveis em dinheiro recebidos em doação. “É flagrante que as contas não coadunam com as exigências legais”, concluiu.
A sentença foi publicada na página 5 do Diário da Justiça Eleitoral desta quarta-feira (3).
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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