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PSOL perde cota partidária por seis meses e deve restituir R$ 1.672,04

19.08.2011 às 16:00

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quarta-feira (17), por unanimidade, desaprovar as contas do exercício financeiro de 2007 do diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses e determinar o ressarcimento de R$ 1.672,04 ao erário, no prazo improrrogável de 60 dias a partir do trânsito em julgado da decisão. A sigla pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator do caso, juiz Gerson Cherem II, votou pela rejeição da prestação com base em quatro irregularidades apontadas pelo órgão técnico do TRESC, a Coordenadoria de Controle Interno (Cocin).

A principal delas envolve a ausência de comprovação sobre despesas de R$ 1.340,29, realizadas com recursos do Fundo Partidário, e a apresentação irregular de documentos referentes a gastos de R$ 331,75. Os valores totalizam R$ 1.672,04, montante que deverá ser restituído.

"Não havendo comprovação das despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, é inevitável, além da rejeição das contas, a determinação de devolução dos valores recebidos, que são públicos na sua origem, e, portanto, têm sua aplicação vinculada às determinações legais", ressaltou Cherem II.

As outras três irregularidades que resultaram na desaprovação das contas de 2007 do PSOL foram: ausência do parecer da comissão executiva/provisória sobre a prestação; sobras de campanha não contabilizadas; e falta de manifestação sobre a condição de autoridade de um doador.

A íntegra da decisão do TRESC pode ser conferida no Acórdão nº 26.249.

Leia mais:

18/08/2010 - Tribunal rejeita contas dos diretórios estaduais do PSOL e do PV

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC