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PRP tem contas desaprovadas e fica sem cotas do Fundo Partidário

22.08.2011 às 18:22

O diretório estadual do Partido Republicano Progressista (PRP) teve a sua prestação de contas referente ao exercício de 2008 rejeitada pelo TRESC, em decisão unânime publicada na última quarta-feira (17). A agremiação perderá ainda o repasse de novas cotas provenientes do Fundo Partidário pelo prazo de seis meses, a contar do trânsito em julgado da decisão, que pode ser recorrida ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme o juiz-relator, Gerson Cherem II, houve inconsistências apontadas pelo órgão técnico do Tribunal, a Coordenadoria de Controle Interno (Cocin), que o partido não conseguiu sanar. Primeiramente, a não abertura de conta bancária, a qual o relator considerou a mais grave, "ensejando, por si só, a desaprovação das contas", pois os artigos 4º e 14 da Resolução TSE nº 21.841/2004 exigem essa abertura.

Além disso, o partido obteve contribuições em espécie, no valor de R$ 756,00, sem que esses recursos tenham transitado pela conta bancária específica, o que é vedado pelo parágrafo 2º do artigo 4º da resolução.

Por último, o juiz acrescentou que faltou a informação quanto à ocorrência, ou não, de despesas com fins eleitorais. Ele afirmou que, "(...) embora se trate de ano eleitoral (eleições municipais), não há registro de despesas daquela natureza, bem como acerca da origem das doações recebidas, especificamente, quanto à condição de autoridade dos doadores, consoante o artigo 31, II, da Lei nº 9.096/1995".

A decisão do TRESC pode ser confirada no Acórdão nº 26.250.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC