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Pleno rejeita contas de campanha do comitê financeiro do PSDB

26.08.2011 às 14:17

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quarta-feira (24), por unanimidade, desaprovar a prestação de contas do Comitê Financeiro Único do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) relativas às Eleições 2010 e determinar a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidária ao diretório estadual por seis meses, a ser aplicada no ano que vem. A sigla pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator do caso, juiz Gerson Cherem II, votou pela desaprovação com base em nove das 18 irregularidades e inconsistências apontadas na prestação pelo órgão técnico do TRESC, a Coordenadoria de Controle Interno (Cocin).

Três delas representam aproximadamente 30% do total de R$ 1.310.503,00 arrecadado pelo comitê: ausência de documentação fiscal que comprovasse 16 despesas, no total de R$ 185.302,02; nenhuma menção sobre duas doações, no valor de R$ 50.600,00; e omissão de 21 despesas, que somaram R$ 133.679,64 e foram identificadas através de procedimento de circularização.

Para Cherem II, esses problemas prejudicaram o efetivo controle das contas, indicando inclusive a utilização de recursos que não transitaram pela conta bancária da campanha, e cada um deles, por si só, já provocaria a rejeição da prestação.

O juiz, porém, afastou outra irregularidade, referente à doação de R$ 25.000,00 que a empresa Braskem S.A. fez ao comitê. A Cocin e a Procuradoria Regional Eleitoral opinaram pelo ressarcimento desse valor ao Tesouro Nacional porque a estatal Petrobras compõe a estrutura societária da Braskem, com 46,2% da holding BRK Investimentos, e o capital dessa empresa seria também composto por recursos públicos, o que contraria o artigo 24, inciso II, da Lei nº 9.504/1997.

"A Braskem S.A. guarda personalidade jurídica de direito privado, sem adentrar na esfera da administração pública. Portanto, se ela possui participação minoritária da Petrobrás S.A., tal circunstância não a torna parte da administração indireta e, por conseguinte, resulta incabível a incidência da proibição, mesmo que indiretamente, de doações à campanha", afirmou o relator.

Cherem II destacou ainda que não houve questionamentos sobre essa legalidade na análise feita no TSE e no TRERS sobre duas contas que receberam outras doações da Braskem. A íntegra do voto dele e da decisão do TRESC pode ser conferida no Acórdão nº 26.258.

Leia mais:

10/06/2011 - Corte desaprova contas das Eleições 2010 do PSDB

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC