O juiz da 79ª Zona Eleitoral, Sergio Renato Domingos, rejeitou as contas do exercício financeiro de 2010 de quatro partidos do município de Içara – Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido Social Cristão (PSC) e Partido Comunista do Brasil (PC do B) – e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário aos diretórios municipais pelo período de 12 meses.
Os quatro partidos apresentaram contas "zeradas", sem o registro de qualquer valor nos formulários exigidos pela legislação, afirmando que não teria havido qualquer movimentação financeira na atividade. Segundo o juiz, sua decisão foi baseada em inúmeros precedentes adotados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que se posiciona no sentido de que a apresentação de contas "zeradas" implica em sua rejeição.
"Não exsurge admissível conceder a ideia de que um órgão partidário instalado num município com essa importância, esteja desprovido de estrutura que permita propagar as ideias de agremiação e participar ativamente na vida política local. A consolidação de lideranças políticas de expressão demanda o contínuo e permanente desempenho de atividades partidárias, sobretudo em ano pré-eleitoral, como o que se refere as contas, quando há evidente incremento dessas ações, tornando ainda mais inverossímil o registro de apenas duas doações utilizadas para pagar o contador responsável técnico pela prestação de contas", afirma o juiz.
As sentenças foram publicadas nas páginas 19 a 22 do Diário da Justiça Eleitoral desta terça-feira (9).
Por Ellen Ramos
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