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Passo de Torres terá eleições indiretas para prefeito e vice

18.08.2011 às 18:55

Rio Mampituba, que separa Passo de Torres (SC) e Torres (RS)

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina determinou a realização de eleições indiretas para os cargos de prefeito e vice de Passo de Torres após transitar em julgado o Recurso Contra Expedição do Diploma (RCED) que provocou a cassação de Newton Bitencourt da Silva e Manoel Ribeiro, mandatários eleitos nas Eleições 2008.

As eleições serão indiretas por causa do paragráfo 1º do artigo 81 da Constituição Federal, que é aplicado pela jurisprudência para todos os cargos do Poder Executivo. 

Agora, o juiz da 54ª Zona Eleitoral, sediada em Sombrio, deve comunicar a Câmara Municipal de Passo de Torres para que se dê cumprimento à decisão. O procedimento administrativo que determina o novo pleito foi publicado entre as páginas 2 e 4 do Diário da Justiça Eleitoral desta quarta-feira (17).

O prefeito e o vice perderam os mandatos em dois processos judiciais por causa da doação de aterros feita pela prefeitura a eleitores, no 1º mandato de Bitencourt (2005-2008),  no período eleitoral da última disputa municipal.

A 1ª cassação decidida pelo TRESC ocorreu em 30 de março de 2009, em processo iniciado por uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que foi apresentada pela coligação "Um Novo Tempo" (PP / PSDB / DEM) e pelo Ministério Público Eleitoral com pedido de perda de mandato por abuso de poder político e de autoridade. No julgamento dessa ação, o Pleno modificou a sentença do juízo da 54ª ZE, que tinha considerado improcedente a ação.

A 2ª cassação ocorreu um mês depois, em 27 de abril, quando houve a análise do RCED, ação que é ajuizada diretamente no TRE. Como essa ação tem efeito suspensivo, a execução do acórdão só poderia ocorrer após a decisão transitar em julgado.

O TRESC havia marcado uma nova eleição para 26 de julho de 2009, pois Bitencourt tinha obtido mais 50% dos votos válidos, e expediu na ocasião a respectiva regulamentação. O pleito, porém, não chegou a ser realizado pois foi suspenso por uma liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em ação cautelar no agravo de instrumento da AIJE, até que o mérito do recurso fosse julgado. 

No entanto, o trânsito em julgado do RCED no TSE fez a ação cautelar perder o seu objeto e possibilitou a realização da nova eleição, que, por ser indireta, deverá ser organizada pela Câmara Municipal de Passo de Torres.

Leia mais:

30/03/2009 - TRESC cassa prefeito reeleito de Passo de Torres

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC