Dois partidos de Palmitos e três de Pomerode tiveram suas contas desaprovadas pelos juízes das respectivas Zonas Eleitorais: 41ª - Palmitos e 55ª - Pomerode, por não terem apresentado os elementos necessários para aferição da regularidade das contas do exercício 2010, em especial, pela ausência da conta bancária.
Em Palmitos, o juiz Tanit Adrian Perozzo Daltoé determinou a suspensão, com perda, das cotas do Fundo Partidário pelo prazo de nove meses aos diretórios municipais do Partido Progressista (PP) e do Democratas (DEM).
Já em Pomerode, a juíza Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet determinou a suspensão, com perda, das cotas do Fundo Partidário pelo prazo de 12 meses aos diretórios municipais do Partido Progressista (PP), Partido Verde (PV) e Partido Republicano Brasileiro (PRB).
As sentenças foram publicadas nas páginas 12 a 16 do Diário da Justiça Eleitoral desta terça-feira (9).
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
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