O juiz da 82ª Zona Eleitoral, Marcio Luiz Cristofoli, desaprovou as contas do exercício financeiro de 2010 de oito partidos da região de Anchieta.
O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), de Romelândia, teve as contas desaprovadas por terem sido apresentadas zeradas. O juiz observou na sentença prolatada a relevância da formalidade de abertura de conta e, nesse sentido, citou o registro feito pelo Ministério Público Eleitoral em seu parecer: "A falta de movimentação financeira não supre a necessidade de abertura de conta corrente". Com a rejeição das contas, o repasse de novas cotas do Fundo Partidário foi suspenso por um ano.
Os demais partidos tiveram as suas contas desaprovadas e a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário, pelo prazo de um ano, por não terem feito abertura e manutenção de contas bancárias específicas para movimentação das receitas eventualmente arrecadadas e dos recursos do Fundo Partidário. O juiz fundamentou suas decisões no artigo 4º da Resolução TSE n. 21.841/2004 e concluiu que tais irregularidades "são graves e justificam a desaprovação das contas".
As sentenças foram publicadas nas páginas 12 a 21 do Diário da Justiça Eleitoral desta terça-feira (2) com aplicação das referidas penalidades aos partidos dos seguintes municípios:
- Anchieta: PMDB, PPS, PSDB e PT;
- Romelândia: PPS, PSDB e PT.
Por Bárbara Puel Broering
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