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Ministro nega agravo ao órgão estadual do PP

08.08.2011 às 16:23

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Arnaldo Versiani, negou seguimento em decisão monocrática ao agravo de instrumento interposto pelo órgão estadual do Partido Progressista (PP), que teve as suas contas relativas à movimentação financeira  do exercício de 2006 rejeitadas pela Corte regional na sessão plenária de 25 de outubro de 2010. O PP ainda pode recorrer dessa decisão, que foi publicada nas páginas 32 a 34 do Diário Eletrônico de hoje, ao Pleno do TSE.

Nesse julgamento, foi determinado ainda o recolhimento ao erário de R$ 37.094,96 e a suspensão do repasse das cotas ao diretório de Santa Catarina pelo período de 3 meses.

Versiani destacou em sua decisão diversas irregularidades graves que haviam sido assentadas pelo TRESC: movimentação de recursos de outra natureza na conta bancária destinada aos recursos do Fundo Partidário; extrapolação do limite de custeio de despesas com pessoal com recursos do FP; não comprovação da utilização de recursos do FP; não recolhimento das sobras de campanha à fundação partidária e não comprovação da movimentação financeira no período de julho a agosto de 2006.

A principal irregularidade consignada pelo voto condutor do acórdão regional, que o ministro Versiani destacou foi que o PP extrapolou o limite de custeio de despesas com pessoal, oriundos de recursos do Fundo Partidário. A agremiação teria até o limite máximo de 20% do total recebido e extrapolou essa porcentagem.

Dessa forma, o PP recebeu recursos no montante de R$ 297.000,00 e poderia utilizar até R$ 59.400,00 para o custeio de despesas com pessoal. Ocorre que o partido extrapolou o limite de gastos, totalizando R$ 79.018,06 (aproximadamente 26,60%), ou seja, o valor ultrapassado correspondeu a R$ 19.618,06.

Apesar de o artigo 44, I da Lei nº 9.096/1995 permitir o pagamento de pessoal no limite máximo de 50% do total de recursos oriundos do fundo, essa possibilidade decorre de modificações trazidas pela Lei nº 12.034/2009. No entanto, como as presentes contas referem-se ao exercício de 2006, estava vigente a redação anterior, que impunha o limite máximo de 20% do total recebido.


Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC

  
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