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Ministra do TSE nega agravo de Colombo e mantém multa de R$ 5 mil

02.08.2011 às 18:04

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao agravo de instrumento apresentado pelo governador Raimundo Colombo (ex Democratas) contra decisão da Corte regional eleitoral que lhe impôs uma multa de R$ 5 mil. A sanção decorreu de propaganda eleitoral antecipada em inserção televisiva deferida ao diretório nacional do DEM, cujo intuito seria levar ao ar propaganda partidária.

Da decisão monocrática da ministra, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda (1), cabe recurso ao Pleno do TSE.

No agravo, a defesa de Colombo alegou que a propaganda em questão apenas tecia críticas genéricas ao sistema de saúde de Santa Catarina. Mas segundo a ministra, a Corte Regional, que é soberana na análise dos fatos e provas, constatou estar caracterizada a propaganda eleitoral antecipada. “Rever esse posicionamento implicaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial”, ressaltou mencionando as súmulas n.7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 279 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Cármen Lúcia reiterou, em conformidade com o acórdão da Corte catarinense, que ocorreu propaganda eleitoral antecipada, veiculada em espaço reservado para a propaganda partidária gratuita. A ministra citou, em sua decisão, colocações feitas pela juíza-relatora, Vânia Petermann Ramos de Mello, a respeito da propaganda antecipada feita pelo então presidente do diretório estadual do Democratas (DEM): “Entendo que embora pudesse ele apresentar o programa televisivo, até por ser o presidente estadual da sigla, o foco do programa partidário deveria ser o posicionamento do Democratas sobre temas de interesse comum”.

Por fim, a ministra ressaltou que a vinheta que introduzia a matéria sobre a construção do referido hospital trazia o nome de Colombo ao lado do nome do partido, “o que, em propaganda exclusivamente partidária, não se justifica”.

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Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC