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Juiz impõe perda do mandato a vereador de Iporã do Oeste

16.08.2011 às 17:56

Vereador de Iporã do Oeste pode recorrer da sentença ao TRESC

O juiz da 40ª Zona Eleitoral (Mondaí), Rogério Carlos Demarchi, condenou o vereador Rogério Antônio Berti (PMDB), de Iporã do Oeste, a penas de um ano, onze meses e dez dias de reclusão e de 60 dias-multa, convertidas em restritivas de direito e à pena acessória de perda do mandato eletivo. A decisão se baseou em um "esquema de compra de votos" entre o então candidato a vereador e os cabos eleitorais dele.

De acordo com a sentença, entre os meses de agosto e outubro de 2008, às vésperas das eleições municipais, Berti havia elaborado um esquema de distribuição de combustíveis a eleitores com o intuito de comprar votos.

Para tanto, contou com o auxílio de seus cabos eleitorais e do proprietário do Posto do Chapa, em Iporã do Oeste – todos eles também foram denunciados. No local, era efetuado o abastecimento dos veículos dos eleitores.

Em relação à materialidade do caso, há "vasta comprovação em documentos", os quais demonstram a compra de grande quantidade de combustível em nome de Berti no período entre 23 de julho e 7 de outubro de 2008. Conforme o juiz, a maioria das aquisições ocorreu em setembro, quando foram registradas trinta e nove notas de pedido. "O que chama a atenção, porém, é que no período entre 1º a 5 de outubro (dia do pleito), ou seja, em apenas cinco dias, houve trinta e quatro notas de pedido", observou. 

O magistrado também embasou a sua decisão no depoimento de diversas testemunhas, que, tanto na delegacia quanto em juízo, garantiram ter recebido oferta de dinheiro em troca de seus votos. Para Demarchi, não houve parcialidade, tendo-se revelado robusta a prova testemunhal acerca dos fatos. "Eventual desencontro em relação aos valores ofertados são meras circunstâncias que não maculam a essência dos fatos", salientou.

O vereador foi condenado com base no artigo 299 do Código Eleitoral e nos artigos 71 e 72 do Código Penal, enquanto a pena acessória de perda do mandato eletivo está tipificada no artigo 92 desse código. A sentença foi publicada nas páginas 10 a 18 do Diário da Justiça Eleitoral desta segunda-feira (15) e pode ser recorrida ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

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20/07/2011 - Vereador de Iporã do Oeste é condenado por ameaçar testemunha

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC