Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram pelo arquivamento do inquérito policial que apurou o cometimento, em tese, do crime de corrupção eleitoral por Roberto Marin, atual prefeito de Anita Garibaldi, com base em denúncia feita por Maria Oralina Basílio, eleitora supostamente aliciada no pleito de 2008.
A decisão atendeu ao requerimento da Procuradoria Regional Eleitoral, que considerou o arquivamento do inquérito a medida mais apropriada, já que houve divergência entre os depoimentos dos dois envolvidos, sem que houvesse provas ou indícios adicionais a respeito do fato inquirido.
Segundo o relator, juiz Gerson Cherem II, o ato que iniciou o citado inquérito foi a declaração da eleitora Maria Oralina de que, na campanha eleitoral de 2008, o atual prefeito Roberto Marin teria estado em sua casa e prometido que faria a reforma do imóvel e trocaria o telhado se todos da sua família votassem nele.
No entanto, como não há testemunhas ou qualquer prova da materialidade do delito, que foi negado pelo prefeito investigado, o relator decidiu acolher o requerimento da Procuradoria Regional Eleitoral e votar pelo arquivamento do inquérito, sendo acompanhado pelos demais juízes do Pleno.
O teor completo da decisão do TRESC pode ser visto no Acórdão 26241.
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
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