Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina declararam a existência de justa causa para a desfiliação do vereador eleito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Araranguá, Lourival João. O vereador alegou a ocorrência de grave discriminação e perseguição pessoal promovida pela Executiva estadual do partido.
Lourival afirmou que a perseguição pessoal promovida pela Executiva estadual se corporificou com reiteradas matérias veiculadas na imprensa falada e escrita da região do Vale do Araranguá. Essas reportagens davam conta de que o vereador não interessaria mais ao partido e que sua permanência não era bem recebida pelo órgão partidário regional.
Conforme o relator, desembargador Irineu João da Silva, “as inúmeras matérias jornalísticas trazidas aos autos demonstram a animosidade existente entre o requerente e a direção estadual do PDT”. Ele informou ainda que a comissão executiva municipal da agremiação reconheceu e repudiou veementemente a segregação descrita na inicial, o que foi possível extrair das deliberações contidas na ata de uma reunião realizada no dia 25 de maio de 2011.
Conforme a ata, “as declarações veiculadas de forma isolada na imprensa por membros do órgão regional do partido são distorcidas e não refletem o comportamento partidário do citado vereador”.
Assim, no entendimento do relator, restou caracterizada a justa causa para a migração partidária, de acordo com o artigo 1º, parágrafo 3º da Resolução TSE n.22.610/2007.
O teor completo da decisão do TRESC pode ser visto no Acórdão nº 26238.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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