O juiz da 20ª Zona Eleitoral – Laguna, Renato Müller Bratti, julgou não prestadas as contas do exercício financeiro de 2010 do Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário "até que sejam efetivamente apresentadas dentro dos requisitos que lhe confiram caráter jurisdicional".
O Diretório não atendeu ao prazo legal de entrega das contas, que venceu em 30 de abril de 2011, e tampouco à notificação do juízo eleitoral com um novo prazo, de 15 dias.
A decisão teve como um dos fundamentos o artigo 6º, da Resolução TRESC n. 7821/2011 e foi publicada na página 3 do Diário da Justiça Eleitoral desta sexta-feira (5).
Por Bárbara Puel Broering
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