O Juiz substituto da 18ª Zona Eleitoral - Joaçaba, Eduardo Passold Reis, julgou não prestadas as contas do exercício financeiro de 2010 do Partido Progressista (PP) e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), da cidade de Catanduvas, meio - Oeste do Estado, e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de um ano, visto que o prazo concedido aos partidos para se pronunciarem acerca do parecer conclusivo decorreu in albis, ou seja, sem qualquer manifestação.
Segundo apontado pelo juiz na sentença, "compulsando a documentação apresentada, depreende-se que o partido limitou-se a apresentar seus demonstrativos de receitas e despesas sem movimentação, tampouco juntou livro diário e razão, bem como deixou de relatar os bens e serviços estimáveis em dinheiro recebidos em doação.”
O Juiz também ressaltou que a ausência dos demonstrativos obrigatórios constituem-se em obstáculos impeditivos ao exame fidedigno da movimentação financeira dos partidos, e sobretudo, compromete a confiabilidade das contas.
A decisão teve como um dos fundamentos o artigo 27, III da Resolução TSE 21.841/04 e foi publicada nas páginas 4 e 5 do Diário da Justiça Eleitoral desta quinta-feira (4).
Por Bárbara Puel Broering
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