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Contas de três siglas da região de Joaçaba são julgadas não prestadas

03.08.2011 às 15:26

O Juiz da 18ª Zona Eleitoral, Edemar Gruber, julgou não prestadas as contas do exercício financeiro de 2010 de três partidos da região de Joaçaba e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário a todos eles pelo tempo em que permanecerem omissos.
 
Os três partidos não prestaram as contas dentro do prazo legal, que venceu em 30 de abril de 2011, e tampouco após serem intimados judicialmente, descumprindo desse modo a Lei nº 9.096/1995 e a Resolução TSE nº 21.841/2004.
 
As sentenças foram publicadas nas páginas 4 e 5 do Diário da Justiça Eleitoral desta quarta-feira (3) com aplicação das referidas penalidades aos partidos dos seguintes municípios:
 
- Catanduvas: Partido da República (PR);
- Luzerna: Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB);
- Joaçaba: Democratas (DEM).
 
Por Bárbara Puel Broering
Assessoria de Imprensa do TRESC