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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Contas de suplente de vereador devem ter novo parecer conclusivo

25.08.2011 às 18:02

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina declararam, na sessão desta quarta-feira (24), a nulidade do parecer técnico conclusivo e da sentença que desaprovou as contas do suplente de vereador João Cícero dos Santos (PT), de Jaraguá do Sul, relativas às eleições de 2008 e determinaram o retorno do processo à 17ª Zona Eleitoral para que haja a emissão de um novo parecer e, consequentemente, a realização dos atos posteriores.

Após ser apresentado, o parecer conclusivo anulado foi diretamente encaminhado com o processo ao Ministério Público Eleitoral de 1º grau e, na sequência, o juízo da 17ª ZE proferiu a sentença, sem que Santos fosse intimado para se manifestar. 

Esse fato desrespeitou o artigo 37 da Resolução TSE nº 22.715/2008 e, apesar de não ter sido questionado pelo suplente no recurso ao TRESC, foi apontado pelo Ministério Público Eleitoral de 2º grau (Procuradoria Regional Eleitoral), que opinou pela nulidade do processo.

O relator do caso na Corte, juiz Rafael de Assis Horn, concordou com a manifestação da procuradoria e destacou ainda que o parecer anulado não expôs os motivos técnicos que levaram a análise técnica da 17ª ZE a concluir pela rejeição da prestação.

"O parecer conclusivo não possibilitou ao candidato prestar os esclarecimentos que entenda pertinentes, a fim de ter suas contas aprovadas, em evidente prejuízo aos princípios do contraditório e da ampla defesa", disse o relator.

A decisão do TRESC pode ser conferida no Acórdão nº 26.255.

Por Bárbara Puel Broering e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC