TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Contas de onze diretórios da 34ª ZE são julgadas não prestadas

10.08.2011 às 17:38

A juíza da 34ª Zona Eleitoral, Karen Guollo, julgou não prestadas as contas do exercício financeiro de 2010 de onze diretórios da região de Urussanga por omissão da prestação.

Na decisão, a juíza lembrou que a prestação de contas é uma obrigação dos Partidos Políticos, atendendo ao disposto no inciso III, do art. 17, da Constituição Federal. Ademais, "a Lei nº 9.096/95, em seu art. 32, assim como o art. 13 da Resolução do TSE nº 21.841/2004, dispõem que deve ser promovida a prestação de contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril de cada ano."

No entanto, além de ignorarem o prazo definido por Lei, mesmo notificados da inadimplência, os onze diretórios continuaram omissos, deixando decorrer o prazo de 15 dias estipulado pela 34ª ZE para a apresentação dos documentos exigidos.

Assim, a juíza determinou a suspensão do direito ao recebimento, pelos órgãos de direção municipais e/ou pelas comissões provisórias municipais dos partidos, das cotas do Fundo Partidário, enquanto perdurar a inadimplência.

A sentença foi publicada na página 11 do Diário da Justiça Eleitoral desta quarta-feira (10) com aplicação das referidas penalidades aos partidos dos seguintes municípios:

- Cocal do Sul: DEM e PRB;
- Morro da Fumaça: DEM, PMDB, PPS, PRB, PSC e PT;
- Urussanga: PRB, PSB e PSOL.

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC