O juiz da 18ª Zona Eleitoral, Edemar Gruber, desaprovou as prestações de contas de cinco diretórios municipais da região de Joaçaba, referentes ao exercício financeiro de 2010, e determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário a todos eles por um ano, a partir da data de publicação das decisões.
A lista é composta por três partidos de Catanduvas (DEM, PMDB e PT), um de Joaçaba (PV) e outro de Vargem Bonita (DEM). As sentenças foram publicadas nesta sexta-feira (26), entre as páginas 10 e 13 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, e podem ser recorridas ao TRESC.
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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